RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 164/STF -
Desapropriação. Juros compensatórios. Imissão de posse antecipada. Decreto-lei 3.365/42, art. 15. CF/46, art. 141, § 16. Decreto 22.785/1933, art. 3º. Súmula 345/STF.
«No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo Juiz, por motivo de urgência.» Obs.: Lei 4.414/1964. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, com a redação dada pela Lei 2.786/56.
Jurisprudência - Súmula 164/STFSúmula 164/STJ -
Prefeito. Crime de responsabilidade. Ação penal. Extinção do mandato. Decreto-lei 201/67, art. 1º.
O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Decreto-lei 201, de 27/02/67.
Jurisprudência - Súmula 164/STJSúmula 164/TFR - 05/10/1984
Tributário. Benefício fiscal. Lei 4.239/1963, art. 13 e Lei 4.239/1963, art. 14.
«O gozo dos benefícios fiscais dos arts. 13 e 14 da Lei 4.239/63, até o advento do Decreto-lei 1.598/77, não se restringia aos rendimentos industriais ou agrícolas do empreendimento.»
Orientação Jurisprudencial 164/TST-SDI-I -
Relação de emprego. Oficial de Justiça ad hoc. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º.
«Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça «ad hoc», ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.»
Súmula 164/TST - 11/10/1982
Mandato. Procuração. Juntada. CPC/1973, art. 37. Lei 4.215/1963, art. 70. Lei 8.906/1994, art. 5º, §§ 1º e 2º (cancelada).
«CANCELADA. O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei 8.906, de 04/07/94 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.»
Jurisprudência - Súmula 164/TSTEnunciado 164/FONAJE_FE -
Pedido de benefício por incapacidade. Improcedência. ajuizamento de nova ação baseada na mesma doença. Apresentação de novo requerimento administrativo. Juntada de documentos médicos novos comprovando o agravamento da doença.
«Julgado improcedente pedido de benefício por incapacidade, no ajuizamento de nova ação, com base na mesma doença, deve o segurado apresentar novo requerimento administrativo, demonstrando, na petição inicial, o agravamento da doença, juntando documentos médicos novos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»