STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 133/STF -
(Doc. VP 103.3262.5002.0500)
Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Importação de fertilizante e inseticidas.
«Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.» Obs.: Decreto-lei 37/66, art. 163. Decreto-lei 414/69.