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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 133/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.0500)
Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Importação de fertilizante e inseticidas.

«Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.» Obs.: Decreto-lei 37/66, art. 163. Decreto-lei 414/69.