Decreto 8.140/2013 - Arts.3
EMENTA: (Vigência externa em 09/10/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Foz do Iguaçu, em 16/12/2010.