Decreto 6.707/2008 - Arts.39-39-A-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49
EMENTA: (Revogado, a partir de 01/05/2015, pelo Decreto 8.442, de 22/04/2015). (Efeitos a partir de 01/01/2009). Tributário. Regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei 10.833, de 29/12/2003, incluídos pelo art. 32 da Lei 11.727, de 23/06/2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências.