Lei 12.153/2009 - Arts.28
EMENTA: (Vigência em 23/06/2010). CF/88, art. 98. Juizado especial da Fazenda Pública dos Estados. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.