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Lei 12.154, de 23/12/2009, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Os padrões de vencimento básico dos cargos do PCCPREVIC e que trata o art. 18, caput, IV, são os constantes do Anexo III. [[Lei 12.154/2009, art. 18.]]

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 108 (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 40 - Os padrões de vencimento básico das Carreiras e cargos do PCCPREVIC são os constantes do Anexo III.]

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