Decreto 10.115/2019 - Arts.2-3
EMENTA: (Vigência externa em 19/09/2019). Convenção internacional. Trabalhista. Concessão de visto. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, firmado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015.