Lei 12.213/2010 - Arts.2-2-A-3-4-4-A-5
EMENTA: (Vigência em 01/01/2011). Administrativo. Tributário. Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei 9.250, de 26/12/1995.