Decreto 5.355/2005 - Arts.1-2-3-4-5-6-7-8-9
EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.