Decreto 5.626/2005 - Arts.31
EMENTA: Administrativo. Deficiente físico. Deficiente auditivo. Ensino. Regulamenta a Lei 10.436, de 24/04/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei 10.098, de 19/12/2000.
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EMENTA: Administrativo. Deficiente físico. Deficiente auditivo. Ensino. Regulamenta a Lei 10.436, de 24/04/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei 10.098, de 19/12/2000.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 5.822, de 29/06/2006). Administrativo. Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 5.691, de 03/02/2006). Tributário. Dispõe sobre os bens importados por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei 11.196, de 21/11/2005.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 5.789, de 25/05/2006). Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei 11.196, de 21/11/2005, objeto de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
EMENTA: Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei 10.925, de 23/06/2004.
EMENTA: Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n. 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, de 26/09/2005.
EMENTA: Cria a Embaixada do Brasil na República Democrática Socialista de Sri Lanka.
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Togo, com sede em Lomé.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação ao Decreto 5.244, de 14/10/2004, art. 3º que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
EMENTA: Administrativo. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 517, de 08/05/92, que regulamenta o art. 11 da Lei 8.387, de 30/12/91, que dispõe sobre a área de livre comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá.