Lei 11.194/2005 - Arts.1-2-3
EMENTA: Altera o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
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EMENTA: Altera o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
EMENTA: Ensino. Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei 8.948, de 08/12/94, que Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação Tecnológica.
EMENTA: Cria a Missão Permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e Organismos Internacionais Conexos, com sede em Viena.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Competência administrativa. Regulamenta o § 6º do art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a Organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
EMENTA: Denomina «Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues» o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 255.974.234,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Registro público. Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
EMENTA: Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 21/08/2001.