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Resolução CNJ 7, de 18/10/2005, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada na forma do art. 2º. [[Resolução CNJ 7/2005, art. 2º.]]

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