Decreto-lei 9.295/1946 - Arts.21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-36-A-37-38-39-40-41
EMENTA: (Vigência em 27/06/1946). Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências