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Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea [c] do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.

STJ Prova pericial. Perícia contábil. Profissão. Contabilidade. Profissional habilitado. Contador, e não técnico em contabilidade ou administrador. Precedentes do STJ e do extinto TFR. Recurso provido. CPC/1973, art. 145, § 1º. Decreto-lei 9.295/1946, art. 26. Mais detalhes

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STJ Prova pericial. Perícia contábil. CPC/1973, art. 145, § 1º. Decreto-lei 9.295/1946, art. 26. Mais detalhes

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STJ Prova pericial. Perícia contábil. Profissional habilitado. Profissão. Contabilidade. Contador. CPC/1973, art. 145, § 1º. Decreto-lei 9.295/1946, art. 26. Mais detalhes

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