Art. 1º
- Este Provimento estabelece normas gerais sobre as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 da Lei 9.613, de 3/03/1998, relativas à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro - ou a ela relacionadas - e financiamento do terrorismo. [[Lei 9.613/1998, art. 10. Lei 9.613/1998, art. 10.]]
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