MEDIDA PROVISÓRIA 1.529, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996
(D. O. 20-11-1996)
(Convertida na Lei 9.364, de 16/12/96). Administrativo. Dispõe sobre o pagamento com sub-rogação, pela União, de dívidas da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001 (arts. 1º e 6º).
Lei 9.364/1996 (RFFSA. Dívidas. Pagamento pela União)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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