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Medida Provisória 1.529, de 19/11/1996, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/11/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cargoso - Pedro Malan - Alcides José Saldanha - Reinhold Stephanes.

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