MEDIDA PROVISÓRIA 1.217, DE 09 DE MAIO DE 2024
(D. O. 09-05-2024)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 05/09/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 79, de 11/09/2024. DOU 12/09/2024). Administrativo. Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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