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Medida Provisória 1.217, de 09/05/2024, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Para fins de implementação do disposto nesta Medida Provisória, fica dispensada a exigência da certificação de que trata o art. 2º da Lei 9.973, de 29/05/2000. [[Lei 9.973/2000, art. 2º.]]

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