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Medida Provisória 1.000, de 02/09/2020, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os órgãos públicos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação da manutenção dos requisitos para concessão do auxílio emergencial residual constantes das bases de dados de que sejam detentores, observadas as disposições da Lei 13.709, de 14/08/2018.

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