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Medida Provisória 918, de 03/01/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - um DAS-6;

II - oito DAS-5;

III - dezessete DAS-4;

IV - quarenta DAS-3;

V - cinquenta e seis DAS-2; e

VI - cento e cinquenta e nove DAS-1.

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