Art. 2º
- Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - um DAS-6;
II - oito DAS-5;
III - dezessete DAS-4;
IV - quarenta DAS-3;
V - cinquenta e seis DAS-2; e
VI - cento e cinquenta e nove DAS-1.
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