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Medida Provisória 910, de 10/12/2019, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 910, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 11-12-2019)

Administrativo. Registro público. Altera a Lei 11.952, de 25/06/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei 8.666, de 21/06/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei 6.015, de 31/12/1973, que dispõe sobre os registros públicos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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