MEDIDA PROVISÓRIA 845, DE 20 DE JULHO DE 2018
(D. O. 20-07-2018)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 73, de 29/11/2018. DOU 30/11/2018). Administrativo. Institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 1º (Dava nova redação a- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 73, de 29/11/2018. DOU 30/11/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2018).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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