Carregando…

Medida Provisória 845, de 20/07/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Constituem recursos do FNDF:

I - dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais;

II - doações; e

III - outros que lhe forem atribuídos.

§ 1º - As vinculações de receita orçamentária previstas no caput deverão vigorar pelo prazo de cinco anos, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, conforme o disposto no § 4º do art. 114 da Lei 13.473, de 8/08/2017.

§ 2º - Constituem igualmente recurso do FNDF os recursos decorrentes da outorga da subconcessão da EF-151 - Ferrovia Norte-Sul, no trecho Porto Nacional/Estado de Tocantins - Estrela D]Oeste/Estado de São Paulo, e o respectivo ágio.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já