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Medida Provisória 793, de 31/07/2017, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 793, DE 31 DE JULHO DE 2017

(D. O. 01-08-2017)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 66, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017). (Produção de efeitos veja art. 14). Administrativo. Tributário. Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 803, de 29/09/2017, art. 1º (arts. 1º, 5º e 7º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 66, de 06/12/2017 (DOU 07/12/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 66, de 06/12/2017 (DOU 07/12/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017).