Art. 4º
- A Lei 12.712, de 30/08/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 56 ([Conversão da Medida Provisória 564, de 03/04/2012]. Programa econômico. Altera legislação [Art. 56 - É dispensável a licitação para contratação da ABGF ou suas controladas por pessoas jurídicas de direito público interno, com vistas à realização de atividades relacionadas ao seu objeto, devendo o preço praticado observar o disposto na legislação vigente.] (NR)
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