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Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 56

Artigo56

Art. 56

- É dispensável a licitação para contratação da ABGF ou de suas controladas por pessoas jurídicas de direito público interno, com vistas à realização de atividades relacionadas ao seu objeto, devendo o preço praticado observar o disposto na legislação vigente.

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 4º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 701, de 08/12/2015).
Medida Provisória 701, de 08/12/2015, art. 4º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 56 - É dispensável a licitação para contratação da ABGF ou suas controladas por pessoas jurídicas de direito público interno, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.]

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