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Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 651, DE 09 DE JULHO DE 2014

(D. O. 10-07-2014)

(Convertida na Lei 13.043, de 13/11/2014). (Vigência veja art. 50). Tributário. Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24/06/2011; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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  • De acordo com a retificação do D.O. 11/07/2014 (art. 43).
Lei 13.043, de 13/11/2014 (Lei de Conversão)
Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 517, 30/12/2010). Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica; altera a Lei 11.478, de 29/05/2007, a Lei 6.404, de 15/12/1976, a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 12.350, de 20/12/2010, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 8.248, de 23/10/1991, a Lei 9.648, de 27/05/1998, a Lei 11.943, de 28/05/2009, a Lei 9.808, de 20/07/1999, a Lei 10.260, de 12/07/2001, a Lei 11.096, de 13/01/2005, a Lei 11.180, de 23/09/2005, a Lei 11.128, de 28/06/2005, a Lei 11.909, de 04/03/2009, a Lei 11.371, de 28/11/2006, a Lei 12.249, de 11/06/2010, a Lei 10.150, de 21/12/2000, 10.312, a Lei de 27/11/2001, e a Lei 12.058, de 13/10/2009, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967; institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • De acordo com a retificação do D.O. 11/07/2014 (art. 43).
Lei 13.043, de 13/11/2014 (Lei de Conversão)
Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 517, 30/12/2010). Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica; altera a Lei 11.478, de 29/05/2007, a Lei 6.404, de 15/12/1976, a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 12.350, de 20/12/2010, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 8.248, de 23/10/1991, a Lei 9.648, de 27/05/1998, a Lei 11.943, de 28/05/2009, a Lei 9.808, de 20/07/1999, a Lei 10.260, de 12/07/2001, a Lei 11.096, de 13/01/2005, a Lei 11.180, de 23/09/2005, a Lei 11.128, de 28/06/2005, a Lei 11.909, de 04/03/2009, a Lei 11.371, de 28/11/2006, a Lei 12.249, de 11/06/2010, a Lei 10.150, de 21/12/2000, 10.312, a Lei de 27/11/2001, e a Lei 12.058, de 13/10/2009, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967; institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento)