Art. 4º
- Os Anexos I e I-A à Lei 10.768/2003, passam a vigorar na forma dos Anexos V e VI a esta Medida Provisória.
Lei 10.768, de 19/11/2003 (Servidor público. Agência Nacional de Águas - ANA).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total