MEDIDA PROVISÓRIA 631, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013
(D. O. 26-12-2013)
(Convertida na Lei 12.983, de 02/06/2014). Administrativo. Altera a Lei 12.340, de 01/12/2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.983, de 02/06/2014 (Lei de Conversão)Lei 12.340, de 01/12/2010 (Transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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