Art. 100
Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 55 ([Conversão da Medida Provisória 66, de 29/08/2002]. Tributário. REFIS II. PIS/PASEP. Não cumulatividade)
- Fica revogado o art. 55 da Lei 10.637, de 30/12/2002, a partir da data da publicação desta Medida Provisória.
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 100. Vigência e efeitos).Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 55 ([Conversão da Medida Provisória 66, de 29/08/2002]. Tributário. REFIS II. PIS/PASEP. Não cumulatividade)
Brasília, 11/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
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