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Medida Provisória 496, de 19/07/2010, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 496, DE 19 DE JULHO DE 2010

(D. O. 19-07-2010)

(Convertida na Lei 12.348, de 15/12/2010). Administrativo. Esporte. Desporto. Registro público. Seguridade social. Dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sobre imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sobre dívidas referentes ao patrimônio imobiliário da União, sobre acordos envolvendo patrimônio imobiliário da União, transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a republicação do D.O. de 23/07/2010, em face de incorreção no § 3º do art. 7º.
Lei 12.348/2010 (Copa do Mundo FIFA 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Imóveis da RFFSA. Transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ.)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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