MEDIDA PROVISÓRIA 496, DE 19 DE JULHO DE 2010
(D. O. 19-07-2010)
(Convertida na Lei 12.348, de 15/12/2010). Administrativo. Esporte. Desporto. Registro público. Seguridade social. Dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sobre imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sobre dívidas referentes ao patrimônio imobiliário da União, sobre acordos envolvendo patrimônio imobiliário da União, transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- De acordo com a republicação do D.O. de 23/07/2010, em face de incorreção no § 3º do art. 7º.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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