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Medida Provisória 410, de 28/12/2007, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 410, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 28-12-2007)

(Convertida na Lei 11.718, de 20/06/2008). Trabalhista. Seguridade social. Financiamento agrícola. Acrescenta art. à Lei 5.889, de 08/06/73, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural e prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei 11.524, de 24/09/2007.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 432, de 27/05/2008 (art. 4º).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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