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Medida Provisória 372, de 22/05/2007, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 372, DE 22 DE MAIO DE 2007

(D. O. 24-05-2007)

(Convertida na Lei 11.524, de 24/09/2007). Administrativo. Dispõe sobre a utilização de recursos das exigibilidades de aplicação em crédito rural oriundos da poupança rural e dos depósitos à vista para financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e suas cooperativas junto a fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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