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Medida Provisória 294, de 31/01/1991, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) de que trata a CF/88, art. 184 da Constituição passam, a partir do mês de fevereiro de 1991, a ser atualizados pela TR, observado o disposto no artigo 6º, mantidas as taxas de juros estabelecidas na legislação vigente.

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