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Medida Provisória 130, de 17/09/2003, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 130, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

(D. O. 18-09-2003)

(Convertida na 10.820, de17/12/2003). Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.820, de 17/12/2003 (Consignação em folha de pagamento)
Decreto 6.386/2008 (Regulamenta o art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/90, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE)
Lei 8.112/1990, art. 45 (Consignação em folha de pagamento)
Decreto 4.840/2003 (Seguridade social. Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 130, de 17/09/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento)
Lei 5.725/1971 (Trabalhista. SHF. Desconto em folha. Estabelece a permissão do desconto no salário do empregado de prestações relativas ao financiamento para aquisição de unidade habitacional, no Sistema Financeiro da Habitação)
(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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