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Medida Provisória 130, de 17/09/2003, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2003; 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Palocci Filho - Ricardo José Ribeiro Berzoini

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