MEDIDA PROVISÓRIA 116, DE 02 DE ABRIL DE 2003
(D. O. 03-04-2003)
(Convertida na Lei 10.699, de 09/07/2003). Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/04/2003, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.699/2003 (Salário mínimo. 01/04/2003)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 10.699/2003 (Salário mínimo. 01/04/2003)