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Medida Provisória 116, de 02/04/2003, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/04/2003; 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Palocci Filho - Jaques Wagner - Guido Mantega - Ricardo José Ribeiro Berzoini

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