MEDIDA PROVISÓRIA 97, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
(D. O. 30-12-2002)
(Convertida na Lei 10.661, de 22/04/2003). Administrativo. Altera o art. 26 da Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, que estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.661, de 22/04/2003 (Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras)Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001 (Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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