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Medida Provisória 97, de 27/12/2002, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à edição desta Medida Provisória que encontrem fundamento nos critérios fixados no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.192- 70/2001, na sua nova redação.

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