MEDIDA PROVISÓRIA 94, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
(D. O. 27-12-2002)
(Convertida na Lei 10.690, de 16/06/2003). Administrativo. Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos e dá nova redação ao art. 2º da Lei 8.989, de 24/02/1995.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.989/95 ()Medida Provisória 2.185-35/2001 (Dívida de Município. Refinanciamento).
O Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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