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Medida Provisória 94, de 26/12/2002, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 94, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 27-12-2002)

(Convertida na Lei 10.690, de 16/06/2003). Administrativo. Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos e dá nova redação ao art. 2º da Lei 8.989, de 24/02/1995.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.989/95 ()
Medida Provisória 2.185-35/2001 (Dívida de Município. Refinanciamento).
(Arts. - - -

O Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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