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Lei 14.741, de 30/11/2023, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, atendidas as limitações previstas na Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais normas constitucionais e legais aplicáveis. [[CF/88, art. 169.]]

Parágrafo único - Se a autorização orçamentária for insuficiente para o provimento integral dos cargos e das funções criados nesta Lei, novos provimentos deverão constar de autorização específica da lei orçamentária do exercício em que ocorrerem.

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