Carregando…

Lei 14.701, de 19/10/2023, art. 31

Artigo31

Art. 31

- O caput do art. 2º da Lei 4.132, de 10/09/1962, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: (Parte Vetada. Reforma pelo Congresso Nacional. DOU 28/12/2023).

[...]
IX - a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional em 5/10/1988, desde que necessárias à reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (Parte Vetada. Reforma pelo Congresso Nacional. DOU 28/12/2023).
[...]](NR)]

Redação anterior (original): [Art. 31 - (VETADO).]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já