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Lei 4.132, de 10/09/1962, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Considera-se de interesse social:

I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO;

III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola;

IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

V - a construção de casas populares;

VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação, armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais;

VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.

Inc. VIII acrescentado pela Lei 6.513, de 20/12/1977.

IX - a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional em 5/10/1988, desde que necessárias à reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (Parte Vetada. Reforma pelo Congresso Nacional. DOU 28/12/2023).

Redação anterior (original): [IX - (VETADO e acrescentado na Lei 14.701, de 20/10/2023, art. 31)]

§ 1º - O disposto no item I deste artigo só se aplicará nos casos de bens retirados de produção ou tratando-se de imóveis rurais cuja produção, por ineficientemente explorados, seja inferior à média da região, atendidas as condições naturais do seu solo e sua situação em relação aos mercados.

§ 2º - As necessidades de habitação, trabalho e consumo serão apuradas anualmente segundo a conjuntura e condições econômicas locais, cabendo o seu estudo e verificação às autoridades encarregadas de velar pelo bem-estar e pelo abastecimento das respectivas populações.

STJ Administrativo. Recurso especial. Desapropriação indireta. Obrigação de expropriar para manter posseiros em terreno urbano onde constituíram núcleo residencial. Negligência do ente municipal. Indenização. Omissão. Ocorrência. Mais detalhes

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TJPE Constitucional. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de desapropriação. Imissão na posse. Depósito do valor da indenização. Laudo pericial. Agravo de instrumento improvido. Prejudicado o regimental. Decisão unânime. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Invasão por particular. Prestação de serviços públicos essenciais pelo Estado aos invasores. Inexistência de esbulho estatal. Direito a indenização. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Desapropriação indireta. Administrativo. Propriedade. Intervenção do Poder Público com a realização das obras, a invasão do imóvel já se encontrava consolidada. Ação reivindicatória convolada em desapropriação indireta. Direito à indenização indemonstrado. Município que não praticou qualquer conduta positiva tendente a imitir-se na posse do bem particular ou obstar o exercício da posse de referido bem. Lei 4.132/62, art. 2º, IV. CCB/2002, art. 1.228. CF/88, arts. 5º, XXIV e 182, § 3º. Mais detalhes

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STJ Desapropriação. Interesse social. Legitimidade do Estado. Mais detalhes

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