Art. 6º
- O art. 14 da Lei 10.893, de 13/07/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º:
[Lei 10.893/2004, art. 14 - [...]
[...]
§ 1º - [...]
§ 2º - A partir de 01/01/2023, a alínea [c] do inciso V do caput deste artigo passa a compreender também as mercadorias submetidas ao regime aduaneiro de drawback integrado isenção, de que trata o art. 31 da Lei 12.350, de 20/12/2010. ] (NR) [[Lei 12.350/2010, art. 31.]]
[...]
§ 1º - [...]
§ 2º - A partir de 01/01/2023, a alínea [c] do inciso V do caput deste artigo passa a compreender também as mercadorias submetidas ao regime aduaneiro de drawback integrado isenção, de que trata o art. 31 da Lei 12.350, de 20/12/2010. ] (NR) [[Lei 12.350/2010, art. 31.]]
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