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Lei 14.300, de 06/01/2022, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O prazo estabelecido para conclusão das melhorias e dos reforços de rede indicado no parecer de acesso poderá ser prorrogado, mediante comprovação de evolução do licenciamento ambiental ou das obras de implantação da usina a ser comunicada pelo acessante à distribuidora, o que implicará, por conseguinte, postergação do pagamento dos vencimentos dos contratos de uso do sistema de distribuição da concessionária.

TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CUSD). DEMANDA CONTRATADA. DISPONIBILIDADE DO SISTEMA. COBRANÇA PELO MONTANTE DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (MUSD). INEXIGIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NOS CRITÉRIOS DO ART. 85, §2º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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