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Lei 14.108, de 16/12/2020, art. 0

Artigo0

LEI 14.108, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 17-12-2020)

(Vigência em 01/01/2021). Tributário. Administrativo. Altera as Lei 12.715, de 17/09/2012, e Lei 9.472, de 16/07/1997, para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, e sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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