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Lei 14.040, de 18/08/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei estabelece normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020.

§ 1º - O Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais com vistas à implementação do disposto nesta Lei.

Lei 14.218, de 13/10/2021, art. 1º (renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

§ 2º - As normas previstas nesta Lei não se vincularão à vigência do Decreto Legislativo referido no caput deste artigo e vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021.

Lei 14.218, de 13/10/2021, art. 1º (acrescenta o § 2º).
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